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Motorista de ônibus pode zerar carta e evitar suspensão com curso de reciclagem

Fábio Vieira/FotoRua/Folhapress

Os motoristas de ônibus e caminhões com habilitações nas categorias C, D e E poderão fazer um curso de reciclagem quando atingirem no mínimo 14 pontos em sua CNH e, assim, zerar a pontuação e evitar uma suspensão de seis meses do direito de dirigir.

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A regra que abre essa possibilidade foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e já está válida em todo o país. Assim, se o motorista acumular entre 14 e 19 pontos, ele pode procurar o órgão de trânsito de seu Estado para fazer o curso.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) disse, em nota, que ela é válida apenas para condutores das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tenham registro de exercício de atividade remunerada na  CNH.

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Claudia Moraes, diretora da Procondutor e  especialista em formação teórica de condutores, diz que essa possibilidade não estava prevista na redação original do Código Brasileiro de Trânsito. Ela foi incluída por lei federal em 2015 e alterada ano passado.

“Apesar de essa regra ter começado a vigorar em novembro do ano passado, ela dependia de regulamentação do Contran, que aconteceu no dia 1º de novembro de 2017”, afirmou.

Claudia alerta que o motorista que optar pelo curso preventivo não poderá realizar um novo curso no período de 12 meses depois de ter zerado sua CNH usando essa nova regra.

O presidente do Sindimotoristas, Valdevan Noventa, disse por meio de nota que a mudança é positiva, pois “oferece a possibilidade de entendimento e conscientização quanto à direção segura e respeito às leis de trânsito vigentes”.

O Detran-SP que está fazendo as adequações necessárias em seus sistemas, procedimentos e fluxo de atendimento para “permitir que os condutores do Estado de São Paulo que se enquadram nos requisitos possam fazer a solicitação em breve”.

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