O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu nota oficial ontem, dizendo ser falsa a mensagem que circula pela internet segundo a qual haveria multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico.
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A mensagem diz ainda que além da multa haveria cancelamento de documento como CPF e CNH e definia um prazo até o dia 7 de dezembro para regularização. A mensagem circulou também em Campinas e dizia que o Tribunal Regional Eleitoral estaria promovendo o cadastramento biométrico na cidade.
“O TSE esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos tribunais regionais”.
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O cartório eleitoral informou que o cadastramento biométrico é feito automaticamente para títulos novos ou renovações, mas que por enquanto não é obrigatório para o eleitor que não estiver nessas duas condições anteriores.
O TSE diz ainda que não prevê cancelamento de nenhum documento que não seja a perda de título em casos específicos.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.