Foco

TRE: multa em caso de não cadastramento biométrico é boato

É falsa a informação de que os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico vão ter que pagar multa de 150 reais e ter os documentos cancelados. É o que informa o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro após o boato circular nas redes sociais.

Atualmente, a biometria é obrigatória apenas em dois municípios do estado: Rio das Ostras, com prazo final para cadastramento até 9 de dezembro deste ano e Queimados, com prazo final em 17 de março de 2018.

Caso os eleitores não realizem o cadastramento biométrico nestes dois municípios, poderão ter o título de eleitor cancelado e ficarão impossibilitados de votar nas próximas eleições, além de tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos públicos.

Nos demais municípios, o cadastramento ainda não é obrigatório, mas, para evitar filas no futuro, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores agendem o cadastramento pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone 3436-9000.

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos