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Juiz proíbe novos diretores da Oi de interferir no plano de recuperação

O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi proibiu os novos diretores da empresa de interferirem no processo de recuperação judicial, de acordo com decisão proferida na quinta-feira.

A decisão cautelar se seguiu a pedido de credores internacionais para que a nomeação dos novos diretores Hélio Costa e João Vicente Ribeiro fosse suspensa, por entenderem que haveria conflito de interesses.

“Muito embora os fatos noticiados naquela manifestação sejam graves, parece prematura a adoção de medidas definitivas até a manifestação dos demais interessados”, disse o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Ferreira Viana.

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Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, membros do conselho de administração da Oi, foram indicados para a diretoria da empresa em reunião do conselho no começo de novembro. Ambos são apoiados pelo empresário Nelson Tanure, acionista da Oi.

O juiz argumentou que a nomeação dos conselheiros para atuarem também como diretores pode “esvaziar completamente” a atuação da atual diretoria da Oi, o que não seria recomendável neste momento.

Ele salientou que a diluição dos poderes da atual diretoria vai contra orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que “deixou claro que a destituição da atual diretoria agora poderia ter como consequência a intervenção na empresa”

Solução de impasse

Para resolver o impasse entre credores e acionistas da Oi envolvendo o plano de recuperação, o Ministério Público sugeriu dar aos credores a opção de apresentar um plano alternativo.

“A opinião do ilustre promotor é muito lúcida nesse aspecto, porque denota que, em havendo um cenário de abuso de poder de controle – o que ainda não parece estar cabalmente demonstrado, apesar de indícios nesse sentido – a posição dos credores prevalecerá sobre a dos acionistas controladores”, disse o juiz.

O magistrado disse que apesar deste momento não parecer recomendável a adoção dessa alternativa, poderá reavaliar a questão caso “as devedoras não consigam negociar um plano de recuperação judicial com seus credores”.

A assembleia geral de credores foi adiada pela quarta vez para o dia 7 de dezembro, com segunda convocação marcada para primeiro de fevereiro de 2018.

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