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Justiça manda concessionária construir 3ª faixa para desafogar Washington Luís

Reprodução/Google Street View

Uma liminar da Justiça publicada nesta quinta-feira, 20, deu prazo de oito meses para o início da construção da terceira faixa na Rodovia Washington Luís, entre São José do Rio Preto e Mirassol, na região norte do Estado de São Paulo. Em caso de descumprimento, o governo estadual e a concessionária Triângulo do Sol ficam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil.

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A decisão, do juiz Marcelo Sabbag, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, atende a pedido do Ministério Público (MP) por considerar que o excesso de veículos no trecho, além de causar congestionamentos, coloca em risco a segurança do trânsito. As faixas devem ser construídas entre o trevo do distrito de Engenheiro Schmidt, no km 430, ao acesso do Clube Monte Líbano, no km 446. O juiz cita um projeto já apresentado à Agência de Transporte do Estado (Artesp), sobre a obra. Conforme a decisão, em uma segunda etapa, as faixas adicionais serão estendidas até Cedral.

O magistrado acatou o argumento do MP de que é obrigação do Estado garantir a fluidez e prover a segurança no trânsito. O trecho é apontado como um dos mais congestionados do Estado nos horários de pico, em razão do uso da rodovia por motoristas que se deslocam de uma parte a outra da cidade. «A rodovia fica parada até fora dos horários de pico, está completamente saturada», diz Rogério Bernal, sócio de uma transportadora do Jardim Primavera.

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Em agosto de 2015, em visita à região, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou em entrevista coletiva que, além da terceira faixa, tinha pedido estudos para a construção de marginais entre Cedral e Mirassol para dar vazão ao grande volume de tráfego.

A Artesp informou que os estudos para melhorias e ampliações na rodovia entre Cedral e Mirassol, passando por Rio Preto (do km 425 ao 443) avançam e o projeto funcional foi desenvolvido pela Triângulo do Sol. Estudos complementares pedidos pela agência foram entregues em junho e estão sendo avaliados. «Superada a aprovação do projeto funcional, a concessionária terá que desenvolver o projeto executivo e fazer o licenciamento junto aos órgãos ambientais – etapas que não são possíveis de serem concluídas dentro do prazo estipulado na liminar para o início da obra. Diante dessa impossibilidade técnica, a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer assim que for notificada», informou

Ainda conforme a Artesp, como não se trata de obra contratual, paralelamente às etapas do projeto, a agência trabalha nos estudos jurídicos e econômico-financeiros para viabilizar a incorporação desse investimento no contrato da concessionária.

A AB Triângulo do Sol informou que não foi notificada da liminar e que, a pedido da Artesp, realizou os estudos para o projeto funcional, mas a obra não está prevista no contrato de concessão «Após ser formalmente citada, a concessionária tomará as providências cabíveis», diz em nota. O volume de tráfego no trecho é de 45 mil veículos por dia e nem todos pagam pedágio, segundo a empresa.

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