O Detran de São Paulo afirmou nesta terça-feira que as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) dos motoristas paulistas que atingirem 20 pontos serão suspensas somente depois de julgados todos os recursos do processo.
A medida atende à decisão liminar da Justiça de São Paulo que proibiu a prática e fixou o dia 30 de janeiro de 2015 como data limite para que o órgão encerre a prática de bloqueio. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.
A Justiça acatou pedido do MP (Ministério Público). Segundo o MP, CNHs eram incluídas automaticamente antes que os recursos dos motoristas fossem julgados.
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Segundo o Detran, o bloqueio administrativo só acontecia para evitar a emissão de uma nova CNH enquanto a suspensão estivesse em julgamento. Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir, segundo o órgão. Processos com recursos em andamento não serão anulados.
Com o fim do bloqueio automático, qualquer motorista que ainda esteja com recursos em tramitação (inclusive os que tiveram a carteira cassada por dirigirem embriagados) poderão dirigir sem problemas até que seja finalizada qualquer possibilidade de recurso.
Em sua decisão, o juiz Fernão Borba Franco classificou a suspensão antes do julgamento de todos os recursos como ilegítima.
“Ao determinar a suspensão ou cassação da CNH de motoristas antes do trânsito em julgado do processo administrativo, deixam de assegurar aos particulares o exercício do devido processo legal, com a possibilidade de recurso efetivo para eventual revisão do ato”, afirmou Franco.
O sistema de bloqueio de CNH do Detran atende ao Código de Trânsito Nacional, que determina que o motorista que soma 20 pontos em um ano ou que cometa infrações graves tenha o documento suspenso.
Em caso de desrespeito à suspensão, ele tem o direito de dirigir cassado, e só pode voltar a tirar carteira depois de dois anos. Nos dois casos, deve ser instaurado processo administrativo, e o motorista pode recorrer.