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Justiça suspende liminares que reajustavam os pedágios, diz Artesp

Praça de pedágio controlada pela CCR | Luciano Claudino/Folhapress
Praça de pedágio controlada pela CCR | Luciano Claudino/Folhapress

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem a liminar que autorizava reajuste nas tarifas de pedágio da rodovia Presidente Castello Branco, que liga a capital ao interior, e do sistema Anchieta-Imigrantes, que liga a cidade ao litoral. Os novos valores haviam entrado em vigor à 0h de quarta-feira.

Na descida para o litoral pelo sistema Anchieta/Imigrantes, o aumento foi de R$ 0,40. Na Castello Branco, no pedágio de Itapevi, o reajuste foi de R$ 0,20.

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De acordo com a decisão do  presidente do TJ e relator do caso, Renato Nalini, a suspensão da liminar foi “a favor do interesse coletivo, da economia pública e do normal desenvolvimento do serviço público e das funções administrativas”. Nalini afirmou, ainda que a revisão autorizada pela Artesp  (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) foi aplicada com respaldo em cláusula contratual.

Segundo a Artesp, a decisão da Justiça deve entrar em vigor quando as concessionárias forem notificadas.

A agência orienta que todos os motoristas guardem seus recibos para poderem solicitar junto às concessionárias o reembolso dos valores que foram pagos a mais.

Liminares

Em 1º de julho, a Artesp havia autorizado reajuste de 6,13%, mas as concessionárias argumentaram que o percentual estava abaixo do estabelecido em contrato e recorreram à Justiça, alegando que  as tarifas deveriam ser reajustadas com base na inflação medida pelo IPCA (6,37%).

As liminares haviam sido concedidas às  concessionárias CCR ViaOeste (responsável pelo sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR SPVias (Raposo Tavares), CCR Rodoanel (trecho oeste do Rodoanel) e Ecovias (Anchieta-Imigrantes). 

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