O desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restringiu, em liminar proferida nesta sexta-feira, o acesso de grupos com grande número de jovens aos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza neste final de semana. O evento, conhecido como «rolezinho», foi marcado por meio das redes sociais e teria a participação de mais de mil pessoas.
Ao analisar o recurso da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas) contra os organizadores do evento, o relator afirmou que a realização do «rolezinho» não encontra nenhum impedimento na legislação vigente, porém, os centros comerciais não possuem estrutura adequada para receber multidões de pessoas de uma só vez e garantir sua segurança.
«É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do «rolezinho» nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso», afirmou.
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Diante disso, deu parcial provimento ao recurso para restringir a realização do evento nos referidos locais, determinando que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos lojistas, dentre outras coisas.
Por fim, o desembargador ressaltou a legitimidade do evento. «Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shopping centers.»