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‘Rolezinhos’ seriam perturbação de ordem pública

'Rolezinho' em Itaquera teve confusão e discussão | Robson Ventura/ Folhapress
‘Rolezinho’ em Itaquera teve confusão e discussão | Robson Ventura/ Folhapress

Os “rolezinhos” em shopping centers podem ser enquadrados como crime de perturbação de ordem pública.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, Ricardo Cabezón, apesar de a interpretação ser sutil, a lei pode ser usada para impedir que as aglomerações atrapalhem consumidores e trabalhadores dos centros de compras.

Em entrevista à Bandnews FM, Ricardo Cabezón ressalta que a segurança é um direito fundamental que deve ser garantido.

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O presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP explica, no entanto, que estabelecimentos privados não podem restringir ou selecionar o cliente, o que fere a lei do consumidor.

Ele ainda ressalta que é importante autoridades oferecerem espaços para os jovens.

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