Os “rolezinhos” em shopping centers podem ser enquadrados como crime de perturbação de ordem pública.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, Ricardo Cabezón, apesar de a interpretação ser sutil, a lei pode ser usada para impedir que as aglomerações atrapalhem consumidores e trabalhadores dos centros de compras.
Em entrevista à Bandnews FM, Ricardo Cabezón ressalta que a segurança é um direito fundamental que deve ser garantido.
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O presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP explica, no entanto, que estabelecimentos privados não podem restringir ou selecionar o cliente, o que fere a lei do consumidor.
Ele ainda ressalta que é importante autoridades oferecerem espaços para os jovens.