O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu barrar o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado pela Câmara de Vereadores de São Paulo em 29 de outubro. A lei determina que o tributo seja reajustado em até 20% para imóveis comerciais e 35% para comércio e indústria. Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP concederam a liminar (decisão de caráter provisório) que suspende a eficácia da lei.
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É a terceira vez que o projeto é suspenso pela Justiça. Na sessão desta quarta-feira, o colegiado decidiu que a não aplicação da lei, até a decisão final, «não afetará o equilíbrio fiscal» da prefeitura.
A batalha pelo reajuste do IPTU ocorre desde outubro, quando o prefeito Fernando Haddad (PT) enviou para a Câmara municipal o projeto que atualiza a Planta Genérica de Valores, que serve de base para o cálculo do valor do IPTU para cada imóvel.
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O projeto inicial determina reajustes de 30% e 45%, respectivamente, mas emendas na Câmara reduziram as travas para 20% e 35%. Porém, os imóveis que tiverem valorização superior à trava máxima pagarão a diferença, ou resíduos, em 2015, 2016 e 2017.
Em novembro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o diretório estadual do PSDB ingressaram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade para tentar barrar o reajuste do imposto.
Ainda no mês passado, o Ministério Público Estadual entrou com pedido para barrar o reajuste, alegando que os vereadores feriram o regimento interno da Casa ao votar um projeto que não estava na pauta do dia. Apesar de ter sido colocado em regime de urgência, só poderia ir a plenário no dia seguinte.
Em nota, a Fiesp comemorou a decisão e disse que decidiu entrar com a ação contra o reajuste porque «a sociedade não aceita mais pagar impostos».