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Cartel: Siemens terá 10 dias para se explicar

Em sua defesa, multinacional alemã diz que colabora com as investigações

A empresa alemã Siemens será notificada na próxima segunda-feira e terá dez dias para apresentar esclarecimentos à PGU (Procuradoria Geral da União). A multinacional será questionada sobre o envolvimento no cartel formado por empresas do setor metroviário em São Paulo e Brasília.

Em sua defesa, a Siemens diz que colabora com as investigações. A empresa foi quem denunciou a existência do cartel, após ter firmado um acordo de leniência com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que deu início à investigação.

O acordo permite que um participante de um cartel denuncie a prática à autoridade antitruste e coopere com as investigações, em troca de imunidade administrativa e criminal.

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Após ter acesso aos documentos e depoimentos colhidos pelo Cade, o governo de São Paulo anunciou que vai processar civilmente a empresa alemã Siemens, por ter causado prejuízo aos cofres públicos.

O que é o cartel

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor.

No âmbito administrativo, uma empresa condenada pelo Cade por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa.

Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

O cartel, além de ser um ato ilícito administrativo, também é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90.

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