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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou uma liminar em ação de reintegração de posse para retirar manifestantes da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, ocupada desde a manhã desta sexta-feira (9) por manifestantes contrários à composição da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Ônibus.
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Eles querem que a presidência da comissão seja ocupada pelo propositor da CPI, vereador Eliomar Coelho (PSOL) e não pelo vereador Chiquinho Brazão (PMDB), que já havia se manifestado contrário à sua criação.
Porém, em sua decisão, a juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou que «embora as Casas Legislativas devam garantir acesso aos cidadãos, ele, cidadão, deve respeitar as regras mínimas de urbanidade e respeito à dignidade humana das pessoas envolvidas e ao patrimônio público. Ocorre que, qualquer desvio e abuso que impliquem violação à integridade das pessoas e do patrimônio público […] podem e devem ser coibidas pelo Poder Público no exercício de seu dever de poder de polícia».
O coronel da Polícia Militar Mauro Andrade, que tem atuado como negociador com os manifestantes, considera que o texto da magistrada dá margem para a corporação a desocupar o prédio a qualquer momento. «O Poder Judiciário se pronunciou dizendo que é obrigação da polícia, que ele não precisa expedir nenhum mandado de reintegração de posse, que é obrigação da polícia desocupar imóvel público ocupado ilegalmente», disse.
Durante uma entrevista à imprensa, os ativistas reafirmaram a decisão de preservar o patrimônio público e de não constranger qualquer pessoa dentro da Câmara.