O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos no país garante piso de R$ 755 para a categoria em São Paulo. O documento, assinado na última sexta-feira entre a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, passa a valer no dia 26 de agosto. É o primeiro após a entrada em vigor da Emenda à Constituição 72, que assegurou aos doméstimos direitos trabalhistas semelhantes aos empregados em outros setores.
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Para os domésticos que moram no serviço, o vencimento-base chega a R$ 1,2 mil. Os maiores salários serão pagos aos trabalhadores que pernoitam no local e o piso aumenta de acordo com o tipo de trabalho. O salário das babás varia entre R$ 1,6 mil (para cuidar de uma criança) e R$ 2 mil (duas ou mais crianças). Copeiras e cozinheiras receberão R$ 2 mil, enquanto cuidadores de idosos terão piso salarial de R$ 2,3 mil. O maior vencimento será o de governanta, que alcança R$ 5 mil.
A assistente jurídica da federação, Camila Ferrari, explica que o acordo só não é válido para diaristas, tendo em vista que elas trabalham menos do que três dias por semana em uma mesma residência. Ao todo, 26 municípios paulistas, que compõem a área de atuação da federação, foram contemplados pela negociação. Segundo a advogada Margareth Galvão, que representa os patrões, outros sindicatos manifestaram interesse em participar da convenção.
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Camila Ferrari calcula que existam cerca de 700 mil trabalhadores domésticos na Grande São Paulo. Ela acredita que o acordo minimiza o risco de demissões no setor, pois é resultado de um diálogo entre empregadores e funcionários. A advogada do sindicato dos empregadores reforçou que o «objetivo não foi onerar o patrão. Não foi criar mais e mais atritos. O objetivo dessa convenção coletiva foi harmonizar a relação”, disse.
Mais direitos
Em abril este ano a PEC das Domésticas foi aprovada pelo Senado por unanimidade em primeiro turno. O texto estende aos empregados domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra e adicional noturno.
Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão por parte do trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).