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Assédio sexual no Carnaval: como pedir ajuda ou auxiliar outras mulheres

Reprodução/Instagram @naoenao_

Mesmo diante das mobilizações sociais em prol das mulheres, o crime sexual ainda é uma realidade. No Carnaval, por exemplo, há diversos casos.

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Dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo (SSP) relevaram que durante o Carnaval de 2018 ocorrem 571 crimes sexuais no Estado de São Paulo. O que representa uma média 81 casos por dia de festa.

Os dados obtidos por meio de boletins de ocorrência da Polícia Civil incluem os crimes de estupros, estupros de vulneráveis, atos obscenos e assédio. No ano passado, o Carnaval, pela primeira vez, estava sob vigência da Lei 13.718/2018 que tornou crime a importunação sexual.

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Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal, explica que importunação sexual “é um crime de ʽmédia compressãoʽ em termos de gravidade, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada por um juiz», destaca.

As importunações sexuais podem ser classificadas de diversas maneiras. Entre elas está o beijo roubado, o abraço forçado, tocar nas partes íntimas ou coxas de alguém sem o consentimento. Assim como nos casos de agressão física, qualquer pessoa que presencie uma importunação sexual pode denunciar.

As mulheres vítimas desse crime, durante ou após o Carnaval, devem se mobilizar para denunciar. Diante disso, é importante saber o que fazer quando se é vítima de assédio.

A cartilha “Vamos Falar Sobre: Assédio Sexual”, desenvolvida pela ONG feminista Think Olga, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, compartilhar algumas informações importantes, como:

Identifique o agressor

A ONG explica, em sua cartilha, que a vítima precisará identificar o agressor para realizar uma denúncia. “A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos recorrentes, poderá auxiliar as autoridades na identificação do sujeito”.

Denuncie

A vítima de assédio deve realizar a denúncia. Isso pode ser feito por diversos meios, como:

  1. Delegacia de Defesa da Mulher

Endereços podem ser encontrados no site.

  1. Central de Atendimento à Mulher

Disque 180

  1. Secretaria de Políticas para as Mulheres

Contato: ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br

  1. Metrô de São Paulo

Envie um SMS para (11) 97333-2252.

  1. CPTM

Envie um SMS para (11) 97150-4949

  1. Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública

Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP, Tel. (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238, E-mail: núcleo.mulher@defensoria.sp.gov.br

A ONG lembra que a denunciar é um ato extremamente importante. “Dizer não ao assédio é não aceitar mais que mulheres sejam vistas como objetos sexuais passivos ou como vítimas frágeis do poder dos homens. Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. É mostrar que podemos igualar a voz e o poder da mulher na sociedade, é não submeter as mulheres aos papéis sociais tradicionais”, explica.

Como ajudar uma mulher vítima de assédio sexual?

Converse com a vítima

Em entrevista ao Delas, as advogadas Monize Crepaldi e Nélida Moreno, do escritório Moreno & Crepaldi, recomendam que a pessoa converse com a vítima para verificar quais são suas necessidades imediatas. “Pergunte se precisa de ajuda, se apresente, veja se está acompanhada do grupo de pessoas da confiança”, indicam.

Ajude ela a encontrar um ponto de apoio

Outra recomendação é ajudar a mulher a encontrar um ponto de apoio, como polícia, bombeiros e, se for o caso, um médico.

Auxilie com a denúncia

Procure pela polícia e realize a denúncia. É importante lembrar que qualquer pessoa que presencie uma importunação sexual pode denunciar.

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