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Entenda a nova regra para viagens aéreas de menores de 16 anos desacompanhados

Reuters (NACHO DOCE)

Já está em vigor no Brasil uma nova regra para viagens aéreas de menores de 16 anos desacompanhados. A medida vale para voos nacionais.

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De acordo com a nova Lei 13.812, publicada em março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

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Desta forma, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos.

De acordo com comunicado da companhia Latam, a partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem. As demais regras permanecem inalteradas.

Com informações da Latam

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