Já está em vigor no Brasil uma nova regra para viagens aéreas de menores de 16 anos desacompanhados. A medida vale para voos nacionais.
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De acordo com a nova Lei 13.812, publicada em março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
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Desta forma, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos.
De acordo com comunicado da companhia Latam, a partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem. As demais regras permanecem inalteradas.
Com informações da Latam
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