A Justiça do Trabalho indeferiu, nesta quarta-feira, a ação protocolada pelo Sindicato de Atletas de SP e Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) para tentar adiar alguns jogos do Campeonato Brasileiro de 2013. Segundo a decisão da juíza substituta Milena Beraldo, os clubes é que são os responsáveis por escalar os jogadores em um curto intervalo de tempo e não a CBF.
No parecer, a juíza informa que o calendário de jogos imposto pela CBF nesta semana tem casos que não cumprem o descanso de 66 horas entre partidas preestabelecido pela entidade no Regulamento Geral das Competições (RGC), mas afirma que à Confederação não compete impedir a participação do atleta, pois não se trata de seu empregador.
A Fenapaf pretendia impedir partidas com curto intervalo em relação ao jogo anterior, e os principais beneficiados seriam São Paulo – que enfrenta uma maratona de quatro partidas em oito dias -, Santos, Ponte Preta, Náutico, Atlético-MG e Internacional.
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De acordo com Rinaldo Martorelli, presidente da Fenapraf e do Sindicato de Atletas de SP, o processo visava proteger a integridade física dos jogadores que atuariam nestas partidas com pouco descanso. Mas a ação visava somente modificar o calendário de jogos, em vez de solicitar o impedimento da escalação de atletas junto aos clubes.
Para a Justiça do Trabalho, o Sindicato deveria intentar a ação contra os clubes, em vez da CBF. “Em outras palavras, se a Federação (Fenapraf) entende que lesão ainda que potencial existe à higidez física e mental do atleta, poderá intentar a medida judicial em face do imediato responsável pelo contrato de trabalho do trabalhador e não contra quem compete tão somente elaborar e fazer cumprir o Calendário Anual das Competições.”
Fenapaf promete recorrer da decisão
Em nota oficial, Martorelli afirmou que pretende entrar com recurso no processo. «Infelizmente essa decisão prejudicará a saúde e a salubridade do atleta. É importante salientar que essa liminar foi indeferida por hora, porém, a ação continua», disse.
«Nosso trabalho é no sentido de garantir a salubridade do atleta e não criar desorganização. O respaldo da justiça tem o objetivo de garantir esse direito», comentou. “A insatisfação dos clubes tem que ser resolvida diretamente com a CBF, não defendemos nem advogamos para clubes. Nosso dever é o direito do atleta.”