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Veja como ficam as férias após a reforma trabalhista

A maioria dos empregados que estão ou já foram registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a vida profissional inteira podendo gozar uma ou duas vezes férias por ano. No caso de uma vez, todos os 30 dias direto. No caso de duas vezes, com a opção de dividir as férias em 20 dias em uma delas e 10 na outra ou 15 dias em cada vez. Isso agora mudou.

A reforma trabalhista, assinada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano e que deve entrar em vigor daqui a dois meses, em novembro, alterou diversos pontos importantes que afetam diretamente as férias. O mais importante deles é que, em vez de dividi-las em dois períodos, agora o empregado tem direito a dividir em até três períodos.

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Por exemplo: ele poderá tirar 15 dias em janeiro, 10 dias em julho e deixar os cinco dias restantes para uma semana qualquer do ano, abrindo a possibilidade de ser alguma semana antes ou depois de um feriadão, “esticando”, assim, o período de cinco dias. Mas aqui cabe um detalhe importante: é preciso negociar com o empregador, é dele a última palavra sobre os períodos de férias de seus funcionários.

O Metro Jornal consultou o advogado Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, em São Paulo, para esclarecer melhor como ficaram as férias do trabalhador brasileiro após a reforma.

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