A lei que beneficia micro e pequenas empresas foi sancionada no início da tarde desta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A Lei Complementar 147/2014, conhecida como Novo Simples, deve beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, diminui burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE (Micro e Pequenas Empresas).
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Para o ministro de Estado-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, esta nova estrutura estabelece novo paradigma no regime tributário chamado Supersimples.
“O Simples é uma lei viva, ela está sempre em processo de construção. Desta vez, nós construímos uma ampliação bastante grande. Não é um puxadinho legal, é uma nova estrutura que tornou abrangente a lei, a universalização do Simples. Porque o Simples era só aplicado a alguns segmentos da economia. Agora a todos, até os profissionais liberais”, explicou.
Uma das maiores mudanças na Lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços serão contempladas. Será mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.