Foco

ANS amplia mediação de conflitos em planos de saúde

A partir de hoje, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai estender a mediação de conflitos, já aplicada no tratamento das queixas sobre questões assistenciais feitas por usuários de planos de saúde, a reclamações sobre reajuste indevido, quebra de contrato e alteração e rede credenciada.

O prazo para as operadoras resolverem os problemas pela mediação, antes que o caso vá para o âmbito administrativo, é de cinco dias úteis, no caso de problemas assistenciais, e de dez dias, no caso dos não assistenciais.

Em caso de dificuldades de atendimento pelo plano de saúde, o beneficiário deve entrar em contato, primeiro, com a operadora para buscar a solução do problema. Caso não consiga resolver, deve entrar em contato com a ANS, de posse do número de protocolo da queixa registrada na operadora.

Recomendados

O registro da reclamação pode ser feito pelos dos canais de relacionamento da agência: Disque ANS (0800 701 9656); no portal www.ans.gov.br; ou nos Núcleos de atendimento presencial existentes em 12 cidades nas cinco  do país.

 

Acompanhamento on-line

O beneficiário de plano de saúde que protocolou uma queixa junto à ANS poderá acompanhar a partir de agora o andamento da demanda pelo portal www.ans.gov.br. Basta que, no momento do registro da reclamação, ele informe um e-mail para recebimento da senha de acesso.

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos