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Receita divulga regras para declaração de imposto de renda 2014

O “Diário Oficial” da União publicou na sexta-feira a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões. Também terão prioridade contribuintes com mais de 60 anos, além de portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Após a liberação dos lotes regulares, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

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A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais.

Novidade – Passa a valer a declaração pré-preenchida

A declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil. As regras estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás por razões de segurança e manteve as regras anteriores.

Por isso, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram no novo serviço os contribuintes que têm certificação digital, ferramenta cara e inacessível para muitas pessoas. Ela custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração referente ao exercício de 2013.

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