Com a mudança da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em gastos no exterior, o turista terá de avaliar outras vantagens para escolher a melhor forma de levar dinheiro para viagens. Além da cotação da moeda e do imposto cobrado, devem entrar na conta, taxas, tarifas e benefícios oferecidos por cada modalidade de pagamento.
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Desde 28 de dezembro, cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem e cartões pré-pagos com moeda estrangeira passaram a ter uma incidência de IOF de 6,38%, o mesmo do cartão de crédito. Antes, o imposto era de 0,38%.
Para Mauro Calil, fundador da Academia do Dinheiro, o que muda é divisão da quantia que será utilizada nas três modalidades mais acessíveis para pagamento no exterior. Antes, a recomendação era de que fosse levado de 10% a 15% do valor em dinheiro vivo. A partir de agora, esse percentual deve subir para de 20% e 30%, já que a transação permaneceu com IOF de 0,38%.
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Segundo o educador financeiro, a maior quantia, de 70% a 80%, ainda deve mantida no cartão pré-pago, com o cartão de crédito sendo utilizado apenas para emergências. “O pré-pago mantém vantagens como o planejamento de gastos, segurança e o câmbio definido no momento do carregamento”, diz Calil.
Já Reinaldo Domingos, educador financeiro da DSOP, afirma que alta do IOF para o pré-pago vai estimular o uso do cartão de crédito. “Com o cartão de crédito, o consumidor poderá postergar o pagamento dos 6,38% de IOF junto com o valor da compra no fechamento da fatura”, avalia.
Em todos os casos, o consumidor deve ficar atento às taxas e tarifas cobradas pelas instituições financeiras. No caso do dinheiro em espécie, por exemplo, os bancos cobram de R$ 20 a R$ 60 por transação, além do IOF de 0,38%. “Com isso, pode valer a pena deixar o dinheiro aplicado e fazer a operação no valor integral da quantia que será levada”, diz Domingos.