Com as atenções voltadas ao julgamento do ex-presidente Lula na semana passada, um movimento do STF (Supremo Tribunal Federal) quase passou desapercebido. Foi marcado para o próximo dia 26 o julgamento de duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A mudança visa a abolir a exigência de diploma em ensino superior ou de um atestado de experiência profissional emitido por um sindicato para a obtenção do registro profissional de músicos (no caso da ADPF 183) e de artistas e técnicos de espetáculo (ADPF 293).
O assunto, no entanto, vem ganhando relevância com uma série de protestos da classe artística, que se posicionou, em grande parte, contra as alterações.
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As propostas de alterações têm recebido críticas duras inclusive do governo. O Ministério da Cultura divulgou uma nota em que se posiciona contra as mudanças. “A exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade da produção mas, principalmente, permitir que os profissionais da cultura tenham seus direitos garantidos.”
Para a Procuradoria Geral da República, autora das duas ações, as exigências para obtenção do registro criaram um “poder de polícia” que restringe o fazer artístico e lhe tira as liberdades.
“A simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”, diz o texto da ADPF 293.
O Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos do Rio – que será ouvido no julgamento – se posicionou contra as alterações. “Nossa profissão requer mais do que talento. Estamos aqui defendendo nossa profissão”, diz.
“Tratar a manifestação artística no mesmo patamar do exercício profissional colabora para a marginalização de profissionais que exercem a arte como meio de vida”, defendeu a Central dos Sindicatos Brasileiros.
O STF só se manifestará sobre o assunto durante o julgamento. É esperar para ver.