A guarda compartilhada dos filhos, quando pai e mãe se separam, tem sido a regra no país. Mas você já ouviu falar do aninhamento? Em vez de as crianças se dividirem entre a casa do pai e da mãe, nesse modelo, quem tem a casa fixa são os filhos. E os pais é que se revezam no domicílio em períodos alternados e pré-estabelecidos – que podem ser de uma semana, uma quinzena ou até um mês. A ideia dos defensores da proposta é que os filhos tenham seu próprio “ninho” e uma rotina mais estável do que na guarda compartilhada.
Desde 2014, a lei brasileira impõe que a regra da guarda seja compartilhada, exceto quando um dos pais não quer. Na maioria dos casos, porém, a guarda ainda fica só com a mãe. Em 2017, em 69% dos divórcios a guarda ficou com a mulher, em 21% ela foi compartilhada e em apenas 4,8% ela ficou com o pai, segundo dados do IBGE.
1 em cada 3 casais se separam
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Um em cada três casamentos termina em divórcio, segundo o IBGE. Dentre os casais que se separaram, 48% têm filhos menores de idade. Além da guarda compartilhada e da guarda exclusiva, outra modalidade que é legalmente aceita é a guarda alternada. Nela, um dos pais fica com a guarda por um período e, na sequência, o outro fica com a guarda.
Apesar do modelo de aninhamento não ser previsto na lei, não existe vedação legal a essa modalidade, desde que haja consenso entre os pais. O obstáculo é mais financeiro. Poucas famílias conseguem bancar o custo de três residências: uma para os filhos e uma para cada um dos pais.
Questão de bom senso
“O modelo de moradia da criança não é objeto de lei, não tem necessariamente uma vinculação com a guarda”, explica o advogado Enrico Amaral. Segundo a psicóloga Ana Carolina Belmonte para decidir o modelo de guarda que será adotado, é preciso levar em consideração em qual deles a criança estará bem assistida. E isso depende das circunstâncias e possibilidades dos pais. É preciso bom senso para além do respeito à legislação.