Uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheça o trabalho infantil, mesmo que ilegal, para o cálculo da Previdência. A resolução é válida para todo o Brasil e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal). O INSS ainda pode recorrer.
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Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, o trabalho infantil ainda é uma realidade social no país. Ela cita os casos em que as crianças ajudam no sustento da casa – seja no meio rural ou urbano – e em casos de produções artísticas e publicitárias. Por isso, justifica que os pequenos não devem ser duplamente punidos.
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“Assim, apesar da limitação constitucional de trabalho do infante, para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido”, escreveu Sanchotene. Ela ainda defende que os programas atuais são insuficientes na erradicação do trabalho infantil.
Para o INSS, a decisão pode estimular a exploração do trabalho infantil. Atualmente, as leis brasileiras determinam que apenas os trabalhos realizados a partir dos 14 anos sejam reconhecidos, na categoria de aprendiz. O instituto já entrou com o pedido de recurso à decisão.