Para que o presidente Michel Temer se torne réu e passe a responder criminalmente por corrupção passiva, o processo ainda passa necessariamente por 3 etapas.
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Como o peemedebista é o presidente em exercício, a denúncia precisa da chancela do Congresso Nacional.
Assim que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, encaminhar o processo à Câmara dos Deputados, o conteúdo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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Michel Temer tem o prazo máximo de 10 sessões para sustentar a defesa, que não deve ser usado até o final, para dar agilidade ao processo.
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Finalizado este prazo, o presidente da CCJ – deputado Rodrigo Pacheco, do PMDB de Minais Gerais – indica um relator do caso, que será o responsável por apresentar um relatório – em até 5 sessões.
O documento deve ser concluído com a recomendação para que a denúncia seja admitida, ou arquivada.
Em entrevista à Rádio BandNews FM, o professor Rubens Glézer – que coordena o núcleo Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas – avalia a análise da CCJ como um “mini-processo”:
Independentemente do resultado da votação na CCJ, a denúncia caminha para a SEGUNDA etapa: o Plenário.
Cada um dos 513 deputados será chamado ao microfone para se posicionar – por isso esta etapa é considerada de juízo político, e não jurídico.
Para que a denúncia seja aceita pelo Congresso, são necessários os votos de pelo menos 342 deputados – dois terços da Casa.
Caso Michel Temer não consiga o apoio de 172 parlamentares – que votem pelo arquivamento ou que se abstenham – a denúncia volta para o Supremo Tribunal Federal.
Rubens Glézer lembra que o processo pode ser arquivado antes mesmo da análise do Supremo:
Na TERCEIRA e ÚLTIMA análise da denúncia, com a chancela do Congresso, os ministro do STF vão discutem se aceitam ou não o processo.
O coordenador do Supremo em Pauta explica que essa apreciação no supremo serve para analisar se existem elementos suficientes para abrir uma ação penal; não se trata de uma análise sobre culpa ou inocência:
Se abrirem a ação penal, Temer vira réu e se afasta do cargo, sendo substituído pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM.
Neste caso, o STF tem um prazo de seis meses – 180 dias – para concluir o julgamento.
Se condenado, Michel Temer perde o mandato e sofre as sanções determinadas pela Corte, que pode decretar a prisão do peemdebista.