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Prevaricação: entenda o crime que a OAB diz que Temer cometeu

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve protocolar nesta quinta-feira (25) um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB) sob a acusação de prevaricação, que caracteriza crime de responsabilidade, passível de afastamento do chefe do executivo. O pedido foi feito com base no conteúdo do áudio da conversa entre o peemedebista e Joesley Batista, dono da JBS.

No áudio precário, sobre o qual paira a suspeita de edição, o momento de maior destaque é aquele em que ouve-se Temer dando a aprovação para a continuidade da mesada para o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ser mantido em silêncio.

Não é neste trecho, porém, que é baseado o pedido de impeachment. A OAB cita duas partes da gravação: quando o empresário contou como comprou dois juízes e um procurador e o momento em que Joesley pediu a ajuda de Temer para resolver problemas no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Segundo a entidade, o presidente errou ao não informar às autoridades competentes o teor da conversa.

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Mas o que é prevaricação?

A palavra é estranha a muitos brasileiros, mas o dicionário Aurélio ensina que o primeiro significado de prevaricação é “faltar ao dever”. No âmbito legal, esta falha se refere àqueles que ocupam cargos público, incluindo o presidente da República.

O artigo 319 do Código Penal diz o que é o crime de prevaricação, cuja pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Embora fale que ocupantes de cargos públicos têm de agir em determinadas situações, o artigo não enumera quais são elas.

O Artigo 78 da Constituição Federal, porém, indica algumas obrigações do presidente: cabe ao chefe do executivo o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro.” Ou seja: diante de uma ilegalidade, o presidente não poderia se furtar a tomar uma providência, como dar voz de prisão ou denunciar o criminoso às autoridades competentes.

Luiz Guilherme Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, explica melhor a questão. Ele ressalta que qualquer pessoa pode dar voz de prisão em flagrante para alguém que conta ter cometido crimes. “O cidadão comum não é obrigado a fazer isso, mas os funcionários públicos e o presidente são – ou ao menos devem denunciar os crimes. Se isso não fizerem, é prevaricação”, afirma.

Suposta edição do áudio não importa, diz OAB

Para a OAB, não importa a suspeita de que o áudio tenha sido editado, mas o fato de Temer ter reconhecido que conversou com Joesley naquelas circunstâncias.

“A peça da OAB e a decisão que foi tomada têm como base as declarações do próprio presidente da República. Em nenhum momento, ele nega os fatos e a interlocução que teve. Mesmo que os áudios pudessem ter alguma edição, as próprias declarações do presidente da República reconhecem o diálogo que ele teve com o investigado”, justificou no início da semana, em entrevista coletiva, o presidente da entidade, Carlos Lamachia.

“Para nós, o ponto central não é se o áudio teve uma ou outra edição. A Ordem tem o áudio dentro do contexto, dentro do conjunto probatório. A OAB levou em consideração as manifestações do presidente da República, que em momento algum desqualifica o que foi dito na conversa”.

Outros pedidos de impeachment

A Câmara dos Deputados já tem outros 12 pedidos de impeachment contra Temer – três deles foram protocolados antes da divulgação do áudio.

No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já avisou que não vai atuar como «agente desestabilizador» do governo. Ele negou, porém, ter arquivados pedidos de impeachment e disse que uma questão «tão grave como essa não pode ser avaliada num drive-thru».

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