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Eleição direta ou indireta? Os cenários para eventual queda de Temer

A não-renúncia do presidente Michel Temer jogou um balde de água fria sobre seus adversários, que esperavam uma saída imediata do presidente da República por conta das delações da JBS. Ouça aqui as gravações.

Caso o peemedebista não mude de ideia, o caminho mais curto para sua eventual queda seria a cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que retomará seu julgamento no próximo dia 6 de junho.

A campanha que reconduziu Dilma Rousseff à Presidência em 2014 é acusada de abuso de poder político e econômico ao supostamente ter recebido recursos provenientes do esquema de corrupção na Petrobras. Contudo o TSE deverá debater se as contas da petista devem ser separadas das de Temer – se esse entendimento prevalecer, o atual mandatário poderá seguir no cargo.

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A oposição também já protocolou pedidos de impeachment contra o peemedebista, mas esse percurso seria mais longo e dolorido. Do acolhimento da solicitação de afastamento de Dilma por Eduardo Cunha até a queda da petista, foram necessários quase oito meses, acaloradas discussões no Congresso e um país paralisado.

Em qualquer um desses casos, a Presidência seria assumida interinamente pelo chefe da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia – também investigado na Lava Jato -, que teria 30 dias para convocar eleição indireta para presidente e vice, já que o Palácio do Planalto ficaria vago na segunda metade do mandato.

Nessa votação, o Congresso poderia escolher entre qualquer cidadão brasileiro alfabetizado e com pleno exercício dos direitos políticos (ou seja, em dia com a Justiça), idade superior a 35 anos e filiação partidária. Com isso, alguns nomes já começaram a despontar no noticiário, como o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

No entanto a Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990, diz que são inelegíveis para a Presidência da República as pessoas que ocupem cargos executivos no poder público, como ministros, magistrados, governadores, prefeitos e chefes das Forças Armadas. Isso tiraria Cármen Lúcia da lista de presidenciáveis, embora o texto da lei não deixe claro se a regra também vale para eleição indireta.

Outro desdobramento possível envolve o Supremo: se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, uma ação na STF pedirá a convocação de eleições diretas, já que o mandato seria simplesmente anulado, e não declarado vago – a Constituição fala em eleição indireta apenas em caso de vacância.

Em qualquer caso, o eventual substituto de Temer governaria até 31 de dezembro de 2018.

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