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A partir de 1º de novembro, os contratos entre ONGs (Organizações Não Governamentais) e o Poder Público passam a ser submetidos a regras rigorosas. Para evitar a repetição de escândalos recentes que envolveram o desvio de recursos públicos e descumprimento do trabalho contratado, a experiência, fiscalização e transparência passam a ser pré-requisitos.
O conjunto de normas está no Marco Regulatório das ONGs, sancionado nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
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Nenhum entidade poderá ser contratada com menos de três anos de experiência no setor que deverá atuar. As ONGs poderão apresentar projetos ao governo, mas o fechamento de acordos dependerão de uma chamada pública, que selecionará as ações que serão desenvolvidas.
Nem a empresa nem os seus diretores poderão ter condenação na Justiça. Outra exigência será a transparência na prestação de compras e execução do trabalho contratado.
“As ONGs poderão incentivar as doações de pessoas físicas e jurídicas de forma republicana e engajar as pessoas em atividades sem fins lucrativos”, acredita a presidente da Abong (Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais), Vera Masagão.
O que diz a lei:
Acompanhe os principais pontos do Marco Regulatório das ONGs.
• Experiência.
As entidades precisam ter pelo menos três anos de existência e ter atuado na área que for contratada.
• Seleção.
Haverá chamada pública e a empresa e os diretores precisam ser ficha limpa.
• Transparência.
Deverá ser publicada a prestação de contas dos convênio durante 5 anos.
• Resultados.
O contrato terá a execução monitorada e passará por avaliação periódica.