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Vence nesta segunda o prazo para que cinco condenados paguem multas ao STF

Após o início do cumprimento das penas de prisão, os condenados da ação penal do mensalão começam a pagar as multas impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje é o prazo-limite para que cinco mensaleiros possam prestar contas. O empresário Marcos Valério, os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) devem, juntos, R$ 13,4 milhões.

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A dívida precisa ser paga, sob o risco de o preso ter o nome incluído na dívida ativa, o que, teoricamente, permite a liquidação de bens ou arrestos de contas ou investimentos. Ficam livres da execução recursos considerados indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

O valor poderá ser parcelado, mediante autorização do juiz. Nenhum dos condenados, porém, formalizou pedido de parcelamento. O dinheiro deve ser destinado para investimento e modernização do sistema penitenciário.

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Cobrança

O cálculo da multa é feito de acordo com a gravidade do delito e o patrimônio pessoal do condenado. Os crimes do mensalão ocorreram entre 2002 e 2003, datas usadas como referência pelo STF. Os valores, porém, tiveram um ágio entre 42% e 94%.

Pelo entendimento da Justiça, a correção – feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – deverá ocorrer a partir do fato que levou a condenação e não a partir da declaração do trânsito em julgado.

Sem dinheiro

Operador do mensalão, Marcos Valério é dono da maior pena (40 anos) e também da maior multa. A defesa do empresário entrou com um pedido na Justiça dando indícios de que a multa não será paga.

“Ele não tem como pagar. Está com os recursos bloqueados pelo STF desde 2005”, afirmou Marcelo Leonardo, advogado do empresário ao Metro Jornal. “Se estivesse à disposição, o dinheiro seria suficiente para pagar a multa.”

José Genoino também alega não ter dinheiro para pagar a multa, mas conta com doações para quitá-la dentro do prazo. O site montado pela família arrecadou o valor necessário em oito dias.

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MPF quer poder para cobrar multas

O MPF (Ministério Público Federal) pleiteia a atribuição de fazer cobranças das multas judiciais e determinar o cumprimento das penas.
O inciso 45 do artigo 5º da Constituição diz que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido”.
A legislação penal fixa um prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da condenação para que o valor seja depositado.
No caso dos condenados no mensalão, apenas 8 dos 25 sentenciados conheceram os valores das multas.

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