Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou nesta quarta-feira que o governo estadual identifique o dinheiro arrecadado com multas para que ele seja gasto apenas em melhorias do trânsito.
Segundo o MP (Ministério Público), o dinheiro proveniente das multas aplicadas por órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (Detran-SP, DER e Dersa) ingressa diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita.
Dessa forma, com os recursos misturados a outros aditivos do governo, não fica clara a destinação da verba que, segundo o artigo 320 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), pode ser utilizada apenas para investimentos em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Para discriminar o dinheiro proveniente das multas, o tribunal determinou que o governo estadual mantenha uma conta bancária exclusiva para essa verba.
A Justiça deu o prazo de 30 dias para a Fazenda Pública do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda aderirem à decisão.
O governo do Estado afirmou que aplica os recursos das multas conforme manda a lei. A Procuradoria Geral do Estado disse não ter sido notificada da decisão, mas que pretende recorrer.