O presidente interino Michel Temer sancionou uma lei que alterou artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
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A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, e poderá ser autuado, recebendo quatro pontos na habilitação, além de uma multa de R$ 85,13. O valor subirá em novembro, passando para R$ 130,16 (aumento de 52%), assim como o de outras multas.
Segundo informações do Ministério das Cidades, as punições aos motoristas que desrespeitarem a nova lei começam a valer em 45 dias, que é o prazo para as pessoas se adaptarem às mudanças nas regras.
Até aqui, o uso de farol só era exigido a todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.