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VÍDEO: Ré abre cerveja em audiência virtual e revolta juiz: “Não vou interrogar alguém que está bebendo”

Caso aconteceu no Tocantins; mulher foi condenada a pagar 10 salários mínimos por desrespeito ao Judiciário

Mulher foi condenada no processo em que respondia e ainda por desrespeitar o Judiciário
Juiz encerra audiência virtual após ré abrir garrafa de cerveja, no Tocantins (Reprodução/X (Twitter)

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Uma audiência virtual de um processo por ameaça e injúria foi encerrada após uma atitude inesperada da ré, em Augustinópolis, no Tocantins. A gravação da sessão mostra quando Rebeca Barbosa Oliveira abriu uma garrafa de cerveja e revoltou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que condenou a mulher a pagar 10 salários mínimos por ter desrespeitado o Judiciário (veja o vídeo abaixo).

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O caso aconteceu na última segunda-feira (6). O vídeo mostra quando uma testemunha do caso prestava depoimento, enquanto Rebeca se levantou e voltou segurando uma garrafa verde de cerveja. A mulher abriu e deu um gole, quando a audiência foi interrompida pelo juiz.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, disse o magistrado.

Logo depois, o juiz encerrou o depoimento da testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse Silva.

Após o episódio, o magistrado condenou Rebeca pelo crime de litigância de má-fé, pois apresentou uma conduta abusiva, desleal ou corrupta durante o processo.

“Diante do comportamento da ré durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, escreveu ele na decisão.

A defesa da mulher no julgamento foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comenta decisões da Justiça sobre os assistidos.

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Condenada por ameaça e injúria

Rebeca também acabou condenada no processo por ameaça e injúria. A confusão teria começado em abril de 2021, quando ela teria dito à ex-companheira que sua atual namorada a enganava. Assim, a mulher a denunciou pelo crime de injúria, mas o processo foi arquivado por falta de provas. Em setembro daquele ano, porém, a vítima voltou a denunciar a rival, dizendo que ela a tinha ameaçado de morte.

Conforme a ação, a mulher teria feito xingamentos e até confessou que comprou uma arma de fogo para matar a vítima. Em mensagens nas redes sociais, a ré disse que a vítima “teria o que merecia” e que “levaria pipoco”.

Assim, o juiz a condenou a três meses e dois dias de detenção nesse caso. Porém, como não havia mandado de prisão preventiva contra ela, o magistrado concedeu o direito de que ela recorra em liberdade.

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